Júri de Ceilândia condena réu a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio contra adolescente
- Categoria: Policial
- Publicação: 24/06/2026 12:27
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na segunda-feira, 22 de junho de 2026, o réu Leonardo Oliveira da Silva à pena de 20 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra um adolescente de 17 anos (à época dos fatos), atingido por 11 disparos de arma de fogo.
Os principais pontos que fundamentaram a decisão e a dosimetria da pena foram:
O Crime: O atentado ocorreu na madrugada de 27 de julho de 2024, em via pública no Setor QNR, em Ceilândia/DF. A vítima retornava a pé para casa com dois colegas após uma partida de futebol quando foi emboscada perto de uma quadra de esportes. O jovem sobreviveu após receber socorro médico emergencial.
Qualificadoras acolhidas: O Conselho de Sentença aceitou as qualificadoras de motivo fútil — uma discussão banal motivada pelo empréstimo de um par de tênis — e de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o menor foi pego de surpresa em uma emboscada.
Fundamentação jurídica: O juiz presidente do júri exasperou a pena baseando-se na doutrina da proteção integral à pessoa em desenvolvimento, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Maus antecedentes e reincidência: O magistrado destacou que o réu possuía antecedentes criminais negativos e cumpre atualmente outra reprimenda no regime aberto. O cometimento do novo crime nessas condições evidenciou o descaso do apenado com a reintegração social.
O réu teve a sua prisão preventiva mantida na sentença, teve o direito de recorrer em liberdade negado e iniciará o cumprimento imediato da pena.
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